Legislação Informatizada - Decreto nº 26.638, de 9 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.638, de 9 de Maio de 1949

Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. a construir uma linha de transmissão entre as localidades de Urupês e Irapuã, em Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição naquela última localidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a construir uma linha de transmissão, sob a tensão de 6.600 volts, entre condutores e com a extensão aproximada de 16 quilômetros entre as localidades de Urupês e Irapuã, no Estado de São Paulo e a estabelecer a respectiva rêde de distribuição na localidade de Irapuã Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

      I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da data da sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
      III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram determinados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro, da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 9º de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1949, Página 7545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)