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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º e no
art. 16 da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovadas as Tabelas Numéricas de Mensalista e Diaristas da Comissão do
vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de
1948.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.
EURICO G.
DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS
| SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
| Número de
funções |
Séries
funcionais |
Ref. |
Número de
funções |
Séries
funcionais |
Ref. |
| |
|
|
6
6 |
Auxiliar
Administrativo................................................ |
27 |
| |
|
|
2
2 |
Calculista.................................................................... |
27 |
| |
|
|
2
2 |
Calculista-auxiliar....................................................... |
24 |
| |
|
|
2
2 |
Cartógrafo.................................................................. |
26 |
| |
|
|
3
3 |
Contínuo..................................................................... |
20 |
| |
|
|
10
10 |
Dactilógrafo................................................................ |
23 |
| |
|
|
5
5 |
Desenhista
................................................................................... |
26 |
| |
|
|
2
2 |
Desenhista-auxiliar
................................................................................... |
21 |
| |
|
|
10
10 |
Escriturário................................................................. |
23 |
| |
|
|
3
3 |
Motorista.................................................................... |
22 |
| |
|
|
2
2 |
Porteiro....................................................................... |
22 |
| |
|
|
3
3 |
Servente..................................................................... |
19 |
TABELA NUMÉRICA DE
DIARISTAS
| SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
| Número de
funções |
Séries
funcionais |
Ref. |
Número de
funções |
Séries
funcionais |
Diária em
Cr$ |
| |
|
|
40
5
5
10
20
10
10 |
Auxiliar....................................................................
Auxiliar de
Agrônomo.............................................
Auxiliar de
Engenheiro...........................................
Motorista.................................................................
Serviçal...................................................................
Topógrafo...............................................................
Zelador.................................................................... |
50,00
80,00
80,00
50,00
50,00
90,00
40,00 | |
|