Legislação Informatizada - Decreto nº 26.634, de 9 de Maio de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.634, de 9 de Maio de 1949

Aprova as Tabelas Numéricas de Mensalistas e Diaristas da Comissão do Vale de são Francisco.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 16 da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948,

  DECRETA:

    Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas Numéricas de Mensalista e Diaristas da Comissão do vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 9 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

 

COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Séries funcionais Ref. Número de funções Séries funcionais Ref.
      6

6

Auxiliar Administrativo................................................ 27
      2

2

Calculista.................................................................... 27
      2

2

Calculista-auxiliar....................................................... 24
      2

2

Cartógrafo.................................................................. 26
      3

3

Contínuo..................................................................... 20
      10

10

Dactilógrafo................................................................ 23
      5

5

Desenhista

...................................................................................

26
      2

2

Desenhista-auxiliar

...................................................................................

21
      10

10

Escriturário................................................................. 23
      3

3

Motorista.................................................................... 22
      2

2

Porteiro....................................................................... 22
      3

3

Servente..................................................................... 19

TABELA NUMÉRICA DE DIARISTAS

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de funções Séries funcionais Ref. Número de funções Séries funcionais Diária em Cr$
      40

5

5

10

20

10

10

Auxiliar....................................................................

Auxiliar de Agrônomo.............................................

Auxiliar de Engenheiro...........................................

Motorista.................................................................

Serviçal...................................................................

Topógrafo...............................................................

Zelador....................................................................

50,00

80,00

80,00

50,00

50,00

90,00

40,00

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1949, Página 7070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)