Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.621, DE 3 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.621, DE 3 DE MAIO DE 1949

Torna sem efeito o Decreto nº 26.285,de 29 de janeiro 1949, que alterou, com redução de despesas, as Tabelas Numérica, Ordinária e Suplementar, de Extranumerario-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumérario - mesalista do Conselho Federal de Comércio Exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição

DECRETA

    Art. 1º Fica sem efeito o Decreto o nº 26.285, de 29 de janeiro de 1949.

    Art. 2º A função de Economista referência 29, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerario-mensalista, do Conselho Federal de Comércio Exterior, ocupada por Amerino Wanik, fica transferida, com o respectivo ocupante, para igual tabela da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Agricultura

    Art.3.º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista da Estrada de Ferro Goiás.

    Art. 4º Êste Decreto vigora a partir de 1º de fevereiro de 1949.

    Art. 5º Revogam-se as disposições as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 03 de abril de1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestanas

 

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

ESTRADA DE FERRO GOIÁS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções Série Funcionais Referente Tabela Número de Funções Série Funcionais Referente Obs.
     1

6

11

______

18

Auxiliar de Escritório

............................

............................

............................

     21

20

19

T.N.O

T.N.O

T.N.O

         1

4

11

_____

16

Auxiliar de Escritório

...........................

...........................

............................

     21

20

19

 
    13

_____

13

Maquinista

............................

     21 T.N.O. 12

_____

12

Maquinista

............................

     21  
      6

162

_____

168

Trabalhador

............................

............................

      19

18

T.N.O.

T.N.O.

          6

161

_______

167

Trabalhador

............................

............................

      19

18

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1949, Página 6905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)