Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.613, DE 28 DE ABRIL DE 1949 - Republicação

DECRETO Nº 26.613, DE 28 DE ABRIL DE 1949

Modifica o texto do artigo 222, nº 3, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas, que trata dos compromisso dos recrutas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O artigo 222, nº 3, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, que trata dos compromisso dos recrutas, passa a ter a seguinte redação:

     ''Incorporando-me ao Exército Brasileiro (ou à Marinha Brasileira, à Fôrça Aérea Brasileira), - prometo cumprir rigorosamente - as ordens das autoridades - a que estiver subordinado, - respeitar os superiores hierárquicos, - tratar com afeição os irmãos de armas - e com bondade os subordinados - e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, - cuja honra - integridade - e instituições - defenderei - com sacrifício da própria vida.''

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha
Newton Cavalcânti
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1949, Página 7817 (Republicação)