Legislação Informatizada - Decreto nº 26.606, de 26 de Abril de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 26.606, de 26 de Abril de 1949
Revoga o Decreto nº 7.792, de 4 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Nos têrmos do artigo 40 nº VI do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, fica revogado o Decreto nº 7.792, de 4 de setembro de 1941, que concedeu ao cidadão brasileiro José Luís dos Santos autorização para a compra de pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e
Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1949
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1949, Página 6497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)