Legislação Informatizada - Decreto nº 26.580, de 12 de Abril de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.580, de 12 de Abril de 1949

Concede a S. A. Cerâmica Iguassú autorização para funcionar a empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Sta. Cerâmica Iguassú, sociedade anônima com sede na cidade de Campo Largo Estado do Paraná autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo como que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente leis e regulamentos em vigor ou venham a vigorar sôbre o objeto referida autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1949, Página 8121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)