Legislação Informatizada - Decreto nº 26.574, de 11 de Abril de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.574, de 11 de Abril de 1949
Aprova a construção da linha de transmissão, sob a tensão nominal de 25.000 volts, entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, art. 87, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940; CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a construção da linha de transmissão, sob a tensa nominal de 25.000 volts e com capacidade para transmitir 100 KW executada pela Prefeitura Municipal de Sumidouro entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir da sua publicação;
II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, os projetos e orçamentos da execução das respectivas obras.
Art. 3º Revogam-se o
disposto Decreto nº 17.807, de 14 de fevereiro de 1945 e demais disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128ºda Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1949, Página 7585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)