Legislação Informatizada - Decreto nº 26.574, de 11 de Abril de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.574, de 11 de Abril de 1949

Aprova a construção da linha de transmissão, sob a tensão nominal de 25.000 volts, entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, art. 87, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940; CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a construção da linha de transmissão, sob a tensa nominal de 25.000 volts e com capacidade para transmitir 100 KW executada pela Prefeitura Municipal de Sumidouro entre as cidades de Pôrto Novo do Cunha e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A interessada obriga-se a:

      I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir da sua publicação;
      II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, os projetos e orçamentos da execução das respectivas obras.

     Art. 3º Revogam-se o disposto Decreto nº 17.807, de 14 de fevereiro de 1945 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128ºda Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1949, Página 7585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 16 Vol. 4 (Publicação Original)