Legislação Informatizada - Decreto nº 26.572, de 11 de Abril de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.572, de 11 de Abril de 1949

Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 18.704, de 24 de maio de 1945, à "The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

    Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto n° 18.704, de 24 de maio de 1945, à "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited.", para a construção de uma linha de transmissão, partindo das proximidades da estação Ermelindo Matarazzo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a Base Aérea de Cumbica, no Estado de São Paulo.

    Art. 2º Caducará a presente autorização independente qualquer ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

    I - Registrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

    II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro de noventa (90) dias a contar da data de sua publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

    III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.

    Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1949, Página 6547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 15 Vol. 4 (Publicação Original)