Legislação Informatizada - Decreto nº 26.543, de 31 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.543, de 31 de Março de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro, no município de Turiaçu, do Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de (1940 Código de Minas),

Decreta:

    Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de ouro em terrenos devolutos, a sudoeste (SW) do povoado de Aurizona, distrito de Cândido Mendes, município de Turiaçu, do Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) compreendendo uma faixa, tendo como o eixo o igarapé Piabas, afluente esquerdo do rio Inglês, numa largura de quinhentos metros (500 m), para cada margem e o comprimento de cinco mil metros (5.000 m), contado a partir de um ponto situado a cinco mil metros (5.000 m), da confluência, para montante do já referido igarapé Piabas.

    Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 31 de marco de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1949, Página 5275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 285 Vol. 4 (Publicação Original)