Legislação Informatizada - Decreto nº 26.533, de 30 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.533, de 30 de Março de 1949

Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.059 de 5 de março de 1940, combinado com o artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 outubro de 1941;

    CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

    Art. 1º A Companhia Prada de Eletricidade, com sede na capital do Estado de São Paulo, fica autorizada a ampliar a sua usina termoelétrica de Catalão, Estado de Goiás, mediante a substituição do atual locomóvel "Henschel" de 37 HP, por um motor Diesel de 130 HP, assim com atual alternador por outro de 100 Kva.

    Art. 2º A presente autorização caducará, independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não cumprir as disposições seguintes:

    I - Registrá-la na Divisão da Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação;

    II - apresentar à mesma Divisão, em três (3) vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

    III - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

    Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1949, Página 5681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)