Legislação Informatizada - Decreto nº 26.527, de 30 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.527, de 30 de Março de 1949

Retifica o Decreto nº 26.075, de 22 de dezembro de 1948, que alterou, com redução de despesa, tabelas numerárias Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.

O Presidente da RepúbIica, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

    Art. 1º Ficam retificadas, na parte relativa às séries funcionais a que se refere o presente decreto, de acôrdo com a relação anexa, as tabelas que acompanharam o Decreto número 26.075, de 22 de dezembro de 1948.

    Art. 2 º Este decreto vigora a partir de 29 de dezembro de 1948.

    Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.
Newton Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1949, Página 5121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)