Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.515, DE 28 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.515, DE 28 DE MARÇO DE 1949

Retifica o Decreto nº 25.747, de 4 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

     DECRETA:

     Artigo Único. É retificado o Decreto número vinte e cinco mil setecentos e quarenta e sete (25.747), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que passa a ter a seguinte redação:
Artigo Único: É concedida à S.A mármores Brasileiros "Sambra" sociedade annima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com a que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1949, Página 4705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 355 Vol. 2 (Publicação Original)