Legislação Informatizada - Decreto nº 26.507, de 25 de Março de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.507, de 25 de Março de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40, para pagamento de gratificação de magistério a João Cordeiro da Graça Filho.
O Presidente da República, usando da autorização contida
na Lei nº 550, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas
nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e
dois mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros ou quarenta centavos), para
atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de
janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, ao Professor Catedrático, padrão M.
João Cordeiro da Graça Filho, do Quadro Permanente do mesmo
Ministério.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1949, 128º da Independência e
61º da República
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Correia e
Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1949, Página 4529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 352 Vol. 2 (Publicação Original)