Legislação Informatizada - Decreto nº 26.507, de 25 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.507, de 25 de Março de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40, para pagamento de gratificação de magistério a João Cordeiro da Graça Filho.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 550, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 62.877,40 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e sete cruzeiros ou quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, ao Professor Catedrático, padrão M. João Cordeiro da Graça Filho, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Correia e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1949, Página 4529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 352 Vol. 2 (Publicação Original)