Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.505, DE 23 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

DECRETO Nº 26.505, DE 23 DE MARÇO DE 1949

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Brasile e a Suécia, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de novembro 1947.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

    Tendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto legislativo nº 19, de 18 de agôsto de 1948, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Suécia, os Anexos e o Protocolo referentes ao mesmo, firmados no Rio de janeiro, a 14 de novembro de 1947; e tendo sido trocadas, entre os dois Governos, no Rio de Janeiro, a 10 de março de 1949, as notas destinadas a promover a entrada em vigor dos mencionados Atos e documentos anexos:

    Decreta que o referido Acôrdo, seus Anexos, o Protocolo referente ao mesmo e as notas mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se contêm.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1949, Página 9745 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1949, Página 0 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)