Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.497, DE 22 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.497, DE 22 DE MARÇO DE 1949

Outorga concessão à Rádio Globo S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de frequência modulada nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Globo S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

    Artigo único. Fica autorgada concessão à Rádio Globo S.A., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer nesta Capital, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de freqüência modulada, de quinhentos watts, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1949, Página 6201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 255 Vol. 4 (Publicação Original)