Legislação Informatizada - Decreto nº 26.487, de 19 de Março de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.487, de 19 de Março de 1949
Concede à Construtora Mercantil e Industrial São José Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938,
de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único É concedida a Construtora
Mercantil e Industrial São José Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade
limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de
mineração de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de
1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e
regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida
autorização.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e
61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa
Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1949, Página 4385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)