Legislação Informatizada - Decreto nº 26.487, de 19 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.487, de 19 de Março de 1949

Concede à Construtora Mercantil e Industrial São José Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único É concedida a Construtora Mercantil e Industrial São José Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1949, Página 4385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 346 Vol. 2 (Publicação Original)