Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.469, DE 15 DE MARÇO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.469, DE 15 DE MARÇO DE 1949

Prorroga o prazo do contrato celebrado com a Companhia Radiotelegráfica Brasileira para execução do serviço radioelétrico internacional na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Companhia Radiotelegráfica Brasileira e tendo e m vista o disposto do art. 5º, n º XII, da mesma constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por 10 (dez) anos, de acôrdo com o disposto no Regulamento baixado com o Decreto n º 21.111 de 1 de março de 1932, o prazo do contrato celebrado em 2 de outubro dêsse ano, com fundamento no Decreto n º 3.018, de 24 de agosto de 1938, para execução, pela Companhia Radiotelegráfica Brasileira, do serviço radioelétrico internacional na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, dentro do prazo de 60 sessenta dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao referido contratado não se responsabilizando o Govêrno por indenização alguma se, pelo Tribunal de Contas lhe denegado registro.

     Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro 15 de março de 1949. 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1949, Página 7585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 254 Vol. 4 (Publicação Original)