Legislação Informatizada - Decreto nº 26.465, de 15 de Março de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.465, de 15 de Março de 1949
Autorizo o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno que ao Ministério da Marinha, fêz a Prefeitura Municipal de Manáus, pelo Decreto-lei nº 248, de 12 de março de 1945.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Silvio de Noronha
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)