Legislação Informatizada - Decreto nº 26.464, de 15 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.464, de 15 de Março de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação, e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 597, de 24 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.0000,00 (um milhão de cruzeiros), para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)