Legislação Informatizada - Decreto nº 26.464, de 15 de Março de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.464, de 15 de Março de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação, e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Uberlândia, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida
na Lei nº 597, de 24 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.0000,00 (um
milhão de cruzeiros), para conclusão das obras do Hospital da Santa Casa de
Misericórdia de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 15
de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.
DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1949, Página 3840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)