Legislação Informatizada - Decreto nº 26.448, de 10 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.448, de 10 de Março de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para a construção de um leprosário e de um preventório para filhos de lázaros em Porto Velho, no Território de Guaporé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 539, de 15 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesa na conformidade da seguinte discriminação:

  Cr$
Construção de um Leprosário, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé.. 1.500.000,00
Construção de um Preventório destinado ao internamento de filhos de lázaros, em Pôrto Velho, no Território Federal de Guaporé ..................................................

500.000,00

Total .......................................................................................................................... 2.000.000,00

Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1949, Página 3547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 308 Vol. 2 (Publicação Original)