Legislação Informatizada - Decreto nº 26.424, de 5 de Março de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.424, de 5 de Março de 1949
Aprova projetos e orçamentos para obras em Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$445.974,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, das seguintes casas em Araçatuba:
Cr$
a) uma casa "tipo", para agente
.................................................................................. 99.400,40
b)
três casas de duas habitações, para empregados
.................................................. 346.547,40
445.947,80
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr à conta dos recursos próprios da mesma Estrada.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)