Legislação Informatizada - Decreto nº 26.424, de 5 de Março de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.424, de 5 de Março de 1949

Aprova projetos e orçamentos para obras em Araçatuba, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

     DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância total de Cr$445.974,80 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, das seguintes casas em Araçatuba:

                                                                                                                                  Cr$ 

a) uma casa "tipo", para agente .................................................................................. 99.400,40 
b) três casas de duas habitações, para empregados .................................................. 346.547,40 
                                                                                                                                  445.947,80 

     Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr à conta dos recursos próprios da mesma Estrada.

      Rio de Janeiro, 5 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)