Legislação Informatizada - Decreto nº 26.399, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.399, de 23 de Fevereiro de 1949
Concede à Sociedade Navegação Itajaí Limitada, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação
Itajaí Limitada",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade
"Navegação Itajaí Limitada", com sede na cidade Itajaí, Estado de Santa
Catarina, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de
cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de
Novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, lavrado a 11 de agôsto
de 1941, e alterações firmadas, respectivamente, em datas de 16 de julho de
1946, 11 de março de 1948 e 13 de Novembro de 1948, ficando, contudo a firma
condicionada à autorização governamental para funcionar como sociedade de
mineração, obrigando-se a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos
em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da referida
autorização.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório
Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1949, Página 3545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 278 Vol. 2 (Publicação Original)