Legislação Informatizada - Decreto nº 26.396, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.396, de 23 de Fevereiro de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para custeamento das despesas com o IV Congresso Nacional de Tuberculose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 512 de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custeamento das despesas com o IV Congresso Nacional de Tuberculose.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 277 Vol. 2 (Publicação Original)