Legislação Informatizada - Decreto nº 26.392, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.392, de 23 de Fevereiro de 1949
Proíbe o funcionamento da Academia Livre de Comércio, de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 49, do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, e atendendo ao que consta do processo nº M. E. S. 18.106-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento da Academia Livre de Comércio, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2750 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)