Legislação Informatizada - Decreto nº 26.392, de 23 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.392, de 23 de Fevereiro de 1949

Proíbe o funcionamento da Academia Livre de Comércio, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 49, do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, e atendendo ao que consta do processo nº M. E. S. 18.106-47,

DECRETA:

     Art. 1º Fica proibido o funcionamento da Academia Livre de Comércio, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1949, Página 2750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)