Legislação Informatizada - Decreto nº 26.339, de 10 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.339, de 10 de Fevereiro de 1949

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A lotação numérica do Departamento Nacional da Criança, atendida pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e da Saúde, passa a ser a seguinte, em substituição à aprovada pelo decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947, e altera pelos decretos ns. 24.131, de 18 de fevereiro, e 24.753, de 5 de abril, ambos de 1948:
XIII - DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA
Diretoria geral
Cargo isolado, em comissão:
Lotação
Perm. Supl.
Diretor Geral do departamento Nacional da criança .......................................................1..............-
Cargo de Carreira:
Médico Puericultor.............................................................................................................1.............-
Totais.................................................................................................................................2.............-

DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E COOPERAÇÃO

Cargo isolado, em comissão:
Diretor da divisão de Organização e cooperação..............................................................1............-
Cargos de carreira:
Desenhista..........................................................................................................................1............-
Engenheiro...........................................................................................................................1..........-
Médico Pueriltor.....................................................................................................................5.........-
Totais......................................................................................................................................8........-

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL

Cargo isolado em comissão:
Diretor da divisão de proteção Social.....................................................................................1........-
Cargos de carreira:
Médico Psiquiatra....................................................................................................................1.......-
Médico Puericultor....................................................................................................................8......-
Técnico de Educação................................................................................................................2.....-Totais........................................................................................................................................12....-

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Cargo de carreira:
Médico Puericultor...................................................................................................................4.......-
Totais.......................................................................................................................................4.......-

SERVIÇO DE ESTATISTICA

Cargos de carreira:
Estatístico.................................................................................................................................1......-
Estatistico-auxiliar......................................................................................................................1.....-
Médico Puericultor......................................................................................................................2....-
Totais...........................................................................................................................................4...-

CURSOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA

Cargos de carreira:
Médico Puericultor...................................................................................................................1.......-
Totais .......................................................................................................................................1......-

INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA

Cargo isolado, em comissão:
Diretor do instituto Fernandez Figueira.....................................................................................1.....-
Cargos isolado efetivo:
Médico Pesquisador...................................................................................................................-....1
Cargos de Carreira:
Atendendo..................................................................................................................................-....6
Enfermeiro.................................................................................................................................10...-
Farmacêutico..............................................................................................................................1....-
Médico.........................................................................................................................................1...-
Médico Puecultor.......................................................................................................................-..16
Prático de Farmácia....................................................................................................................-   1
Técnico de Laboratório................................................................................................................8...-
Totais........................................................................................................................................81...8

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Cargos de carreira:
Almoxarife.............................................................................................................................1........-
Arquivista..............................................................................................................................1.........-
Bibliotecário...........................................................................................................................1........-
Bibliotecário auxiliar...............................................................................................................1........-
Dactilografo............................................................................................................................3........-
Escriturário.............................................................................................................................10......-
Oficial Administrativo...............................................................................................................8.......-
Servente....................................................................................................................................-...19
Trabalhador ..............................................................................................................................-.....2
Zelador .....................................................................................................................................1.....-
Totais......................................................................................................................................26...21

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 1ª REGIÃO - BELÉM

Cargo isolado, em comissão :
Delegado federal da Criança.................................................................................................1.........-
Cargos de carreira:
Dactilógrafo............................................................................................................................1........-
Enfermeiro..............................................................................................................................1........-
Escriturário..............................................................................................................................2.......-
Médico Puericultor...................................................................................................................5.......-Totais.....................................................................................................................................10.......-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 2ª REGIÃO DE FORTALEZA

Cargo isolado, em comissão:
Delegado Federal da Criança..............................................................................................1...........-
Cargos de carreira
Dactilografo...........................................................................................................................1.........-
Enfermeiro.............................................................................................................................1........-
Escriturário.............................................................................................................................2........-
Médico Puericultor................................................................................................................5..........-
Totais....................................................................................................................................10........-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 3ª REGIÃO-RECIFE

Cargo isolado, em comissão:
Delegacia Federal da Criança.................................................................................................1.......-
Cargos de carreira:
Dactilógrafo..............................................................................................................................1......-
Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-
Escriturário...............................................................................................................................2......-
Médico Puericultor...................................................................................................................5.......-
Totais.....................................................................................................................................10.......-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA REGIÃO - SALVADOR

Cargo isolado, em comissão :
Delegado Federal da criança...................................................................................................1......-
Cargos de carreira:
Dactilografo..............................................................................................................................1......-
Enfermeiro................................................................................................................................1......-
Escriturário................................................................................................. ..............................2.....-
Médico Puericultor.....................................................................................................................4.....-
Servente...................................................................................................................................-......1
Totais........................................................................................................................................9.....1

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 5ª REGIÃO -SÃO PAULO

Cargo isolado, em comissão:
Delegado Federal da criança.............................................................................................   1   ---
Cargos de carreira:
Dactilógrafo.............................................................................................................................1.......-
Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-
Escriturário...............................................................................................................................2......-
Médico Puericultor....................................................................................................................5......-
Totais ......................................................................................................................................10.....-

DELAGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 6ª REGIÃO -PORTO ALEGRE.

Cargo isolado, em comissão:
Delegado federal da Criança..................................................................................................1........-
Cargos de carreira:
Dactilógrafo .............................................................................................................................1......-
Enfermeiro................................................................................................................................1......-
Escriturário ...............................................................................................................................2.....-
Médico Puericultor.....................................................................................................................5.....-
Totais.......................................................................................................................................10.....-

DELEGACIA FEDERAL DA CRIANÇA DA 7ª REGIÃO -BELO HORIZONTE

Cargo isolado, em comissão:
Delegado Federal da criança...................................................................................................1......-
Cargos de carreira:
Dactilógrafo...............................................................................................................................1.....-
Enfermeiro.................................................................................................................................1.....-
Escriturário................................................................................................................................2.....-
Médico puericultor.....................................................................................................................5.....-
Totais........................................................................................................................................10....-

     Art. 2 Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplemente do Ministério da Educação e Saúde do Seguinte Modo:

     I - exclui - se 1(um) cargo da carreira de bibliotecario-auxiliar, claro da lotação permanente do Instituto Nacional do livro;

     II - excluem-se 1 (um) cargo da carreira de dactilógrafo e 1 (um) cargo da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Diretoria de Ensino Comercial;

     III - excluem-se 1 (um) cargo de carreira de datilografo e 1(um) cargo de carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação;

    IV - exclui-se 1(um) cargo da carreira de datilografo, claro , lotação permanente da Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial;

    V - exclui-se 1(um) Cargo da carreira de datilografo, claro, da lotação permanente do instituto Nacional de Surdos mudos;

    VI - exclui-se 1(um) cargo da carreira de dactilografo, claro, da lotação permanente do instituto Osvaldo Cruz;
 
    VII - exclui- se 2 (dois ) cargos de carreira dactilografo, claros da lotação permanente, do Serviço de Documentação;

    VIII - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Colégio Pedro II -Externato.

    IX - exclui-se 1(uma) cargo da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação;

    X - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente da Diretoria de Ensino Superior;

    XI - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de escriturário, claros e 1(um) da carreira de oficial administrativo, ocupado por Álvaro Alves de Sá, da Lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração;

     XII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de escriturário, claro, da lotação permanente  do Serviço de Biometria Médica do Departamento Nacional de Saúde,

     XIII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de escriturário, claro, de lotação permanente do Serviço de comunicações do Departamento de Administração;

     XIV - exclui-se 1(um) cargo de carreira de escriturário, claro, da lotação permanente do Serviço Nacional de Malária do Departamento Nacional de Saúde;

    XV - excluem-se 2 (dois ) cargos de carreira de escriturário, claros, e 1(um) da carreira de oficial administrativo ocupado por Carlos Ouvinha Fontela da lotação permanente da Universidade do Brasil;

    XVI - exclui-se 1( um) cargo da carreira de oficial administrativo, claro, da lotação permanente da divisão de Educação Extra- administrativo, claro, da lotação permanente da Divisão de Educação Nacional de Educação;

    XVII - exclui-se 1 (um) cargo de carreira de oficial administrativo, claro, da lotação permanente da Divisão de Obras do Departamento de Administração;

    XVIII - exclui-se 1(um) cargo da carreira de oficial administrativo, claro, lotação permanente da Divisão de Matéria do Departamento da Administração;

    XIX - exclui-se 1(um) cargo de carreira de técnico de educação, ocupado por Celina Airlie Nina, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;

    XX - exclui-se 1(um) cargo da carreira de estatístico, claro, da lotação permanente do Serviço de Estatísticas da Educação e Saúde.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1949, Página 2537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)