Legislação Informatizada - Decreto nº 26.339, de 10 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.339, de 10 de Fevereiro de 1949
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
A lotação numérica do Departamento Nacional da Criança, atendida pelos Quadros
Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e da Saúde, passa a ser a
seguinte, em substituição à aprovada pelo decreto nº 24.131, de 27 de novembro
de 1947, e altera pelos decretos ns. 24.131, de 18 de fevereiro, e 24.753, de 5
de abril, ambos de 1948:
XIII - DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA
Diretoria
geral
Cargo isolado, em comissão:
Lotação
Perm. Supl.
Diretor Geral
do departamento Nacional da criança
.......................................................1..............-
Cargo
de Carreira:
Médico
Puericultor.............................................................................................................1.............-
Totais.................................................................................................................................2.............-
DIVISÃO
DE ORGANIZAÇÃO E COOPERAÇÃO
Cargo isolado, em comissão:
Diretor da
divisão de Organização e
cooperação..............................................................1............-
Cargos
de
carreira:
Desenhista..........................................................................................................................1............-
Engenheiro...........................................................................................................................1..........-
Médico
Pueriltor.....................................................................................................................5.........-
Totais......................................................................................................................................8........-
DIVISÃO
DE PROTEÇÃO SOCIAL
Cargo isolado em comissão:
Diretor da divisão de
proteção
Social.....................................................................................1........-
Cargos
de carreira:
Médico
Psiquiatra....................................................................................................................1.......-
Médico
Puericultor....................................................................................................................8......-
Técnico
de
Educação................................................................................................................2.....-Totais........................................................................................................................................12....-
SERVIÇO
DE EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Cargo de carreira:
Médico
Puericultor...................................................................................................................4.......-
Totais.......................................................................................................................................4.......-
SERVIÇO
DE ESTATISTICA
Cargos de
carreira:
Estatístico.................................................................................................................................1......-
Estatistico-auxiliar......................................................................................................................1.....-
Médico
Puericultor......................................................................................................................2....-
Totais...........................................................................................................................................4...-
CURSOS
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA CRIANÇA
Cargos de carreira:
Médico
Puericultor...................................................................................................................1.......-
Totais
.......................................................................................................................................1......-
INSTITUTO
FERNANDES FIGUEIRA
Cargo isolado, em comissão:
Diretor do instituto
Fernandez
Figueira.....................................................................................1.....-
Cargos
isolado efetivo:
Médico
Pesquisador...................................................................................................................-....1
Cargos
de
Carreira:
Atendendo..................................................................................................................................-....6
Enfermeiro.................................................................................................................................10...-
Farmacêutico..............................................................................................................................1....-
Médico.........................................................................................................................................1...-
Médico
Puecultor.......................................................................................................................-..16
Prático
de
Farmácia....................................................................................................................-
1
Técnico de
Laboratório................................................................................................................8...-
Totais........................................................................................................................................81...8
SERVIÇO
DE ADMINISTRAÇÃO
Cargos de
carreira:
Almoxarife.............................................................................................................................1........-
Arquivista..............................................................................................................................1.........-
Bibliotecário...........................................................................................................................1........-
Bibliotecário
auxiliar...............................................................................................................1........-
Dactilografo............................................................................................................................3........-
Escriturário.............................................................................................................................10......-
Oficial
Administrativo...............................................................................................................8.......-
Servente....................................................................................................................................-...19
Trabalhador
..............................................................................................................................-.....2
Zelador
.....................................................................................................................................1.....-
Totais......................................................................................................................................26...21
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 1ª REGIÃO - BELÉM
Cargo isolado, em comissão
:
Delegado federal da
Criança.................................................................................................1.........-
Cargos
de
carreira:
Dactilógrafo............................................................................................................................1........-
Enfermeiro..............................................................................................................................1........-
Escriturário..............................................................................................................................2.......-
Médico
Puericultor...................................................................................................................5.......-Totais.....................................................................................................................................10.......-
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 2ª REGIÃO DE FORTALEZA
Cargo isolado, em
comissão:
Delegado Federal da
Criança..............................................................................................1...........-
Cargos
de
carreira
Dactilografo...........................................................................................................................1.........-
Enfermeiro.............................................................................................................................1........-
Escriturário.............................................................................................................................2........-
Médico
Puericultor................................................................................................................5..........-
Totais....................................................................................................................................10........-
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 3ª REGIÃO-RECIFE
Cargo isolado, em
comissão:
Delegacia Federal da
Criança.................................................................................................1.......-
Cargos
de
carreira:
Dactilógrafo..............................................................................................................................1......-
Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-
Escriturário...............................................................................................................................2......-
Médico
Puericultor...................................................................................................................5.......-
Totais.....................................................................................................................................10.......-
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA REGIÃO - SALVADOR
Cargo isolado, em comissão
:
Delegado Federal da
criança...................................................................................................1......-
Cargos
de
carreira:
Dactilografo..............................................................................................................................1......-
Enfermeiro................................................................................................................................1......-
Escriturário.................................................................................................
..............................2.....-
Médico
Puericultor.....................................................................................................................4.....-
Servente...................................................................................................................................-......1
Totais........................................................................................................................................9.....1
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 5ª REGIÃO -SÃO PAULO
Cargo isolado, em
comissão:
Delegado Federal da
criança.............................................................................................
1 ---
Cargos de
carreira:
Dactilógrafo.............................................................................................................................1.......-
Enfermeiro...............................................................................................................................1.......-
Escriturário...............................................................................................................................2......-
Médico
Puericultor....................................................................................................................5......-
Totais
......................................................................................................................................10.....-
DELAGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 6ª REGIÃO -PORTO ALEGRE.
Cargo isolado, em
comissão:
Delegado federal da
Criança..................................................................................................1........-
Cargos
de carreira:
Dactilógrafo
.............................................................................................................................1......-
Enfermeiro................................................................................................................................1......-
Escriturário
...............................................................................................................................2.....-
Médico
Puericultor.....................................................................................................................5.....-
Totais.......................................................................................................................................10.....-
DELEGACIA
FEDERAL DA CRIANÇA DA 7ª REGIÃO -BELO HORIZONTE
Cargo isolado, em
comissão:
Delegado Federal da
criança...................................................................................................1......-
Cargos
de
carreira:
Dactilógrafo...............................................................................................................................1.....-
Enfermeiro.................................................................................................................................1.....-
Escriturário................................................................................................................................2.....-
Médico
puericultor.....................................................................................................................5.....-
Totais........................................................................................................................................10....-
Art. 2 Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros
Permanente e Suplemente do Ministério da Educação e Saúde do Seguinte
Modo:
I - exclui - se 1(um) cargo da carreira de
bibliotecario-auxiliar, claro da lotação permanente do Instituto Nacional do
livro;
II - excluem-se 1 (um) cargo da carreira
de dactilógrafo e 1 (um) cargo da carreira de escriturário, claros, da lotação
permanente da Diretoria de Ensino Comercial;
III
- excluem-se 1 (um) cargo de carreira de datilografo e 1(um) cargo de carreira
de escriturário, claros, da lotação permanente da Divisão de Educação Física do
Departamento Nacional de Educação;
IV - exclui-se
1(um) cargo da carreira de datilografo, claro , lotação permanente da Escola
Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial;
V
- exclui-se 1(um) Cargo da carreira de datilografo, claro, da lotação permanente
do instituto Nacional de Surdos mudos;
VI - exclui-se
1(um) cargo da carreira de dactilografo, claro, da lotação permanente do
instituto Osvaldo Cruz;
VII - exclui- se 2
(dois ) cargos de carreira dactilografo, claros da lotação permanente, do
Serviço de Documentação;
VIII - excluem-se 2(dois)
cargos da carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Colégio
Pedro II -Externato.
IX - exclui-se 1(uma) cargo da
carreira de escriturário, claros, da lotação permanente do Conservatório
Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de
Educação;
X - excluem-se 2(dois) cargos da carreira de
escriturário, claros, da lotação permanente da Diretoria de Ensino
Superior;
XI - excluem-se 2(dois) cargos da carreira
de escriturário, claros e 1(um) da carreira de oficial administrativo, ocupado
por Álvaro Alves de Sá, da Lotação permanente da Divisão do Pessoal do
Departamento de Administração;
XII - exclui-se
1(um) cargo da carreira de escriturário, claro, da lotação permanente do
Serviço de Biometria Médica do Departamento Nacional de
Saúde,
XIII - exclui-se 1(um) cargo da carreira
de escriturário, claro, de lotação permanente do Serviço de comunicações do
Departamento de Administração;
XIV - exclui-se
1(um) cargo de carreira de escriturário, claro, da lotação permanente do Serviço
Nacional de Malária do Departamento Nacional de Saúde;
XV - excluem-se 2 (dois ) cargos de carreira de escriturário, claros, e 1(um) da
carreira de oficial administrativo ocupado por Carlos Ouvinha Fontela da lotação
permanente da Universidade do Brasil;
XVI -
exclui-se 1( um) cargo da carreira de oficial administrativo, claro, da lotação
permanente da divisão de Educação Extra- administrativo, claro, da lotação
permanente da Divisão de Educação Nacional de
Educação;
XVII - exclui-se 1 (um) cargo de carreira de
oficial administrativo, claro, da lotação permanente da Divisão de Obras do
Departamento de Administração;
XVIII - exclui-se 1(um)
cargo da carreira de oficial administrativo, claro, lotação permanente da
Divisão de Matéria do Departamento da Administração;
XIX - exclui-se 1(um) cargo de carreira de técnico de educação, ocupado por
Celina Airlie Nina, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos
Pedagógicos;
XX - exclui-se 1(um) cargo da carreira de
estatístico, claro, da lotação permanente do Serviço de Estatísticas da Educação
e Saúde.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1949,
128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente
Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1949, Página 2537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)