Legislação Informatizada - Decreto nº 26.337, de 9 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.337, de 9 de Fevereiro de 1949

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para atender as despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 567, de 21 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas com a construção do ramal ferroviário Lima Duarte-Bom Jardim, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1949, Página 1994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 241 Vol. 2 (Publicação Original)