Legislação Informatizada - Decreto nº 26.332, de 9 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.332, de 9 de Fevereiro de 1949

Retifica o Decreto nº 22.852, de 31 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º - ONDE SE LÊ:

na relação nominal a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto número 22.852, de 31 de março de 1947,
"Adalvo Salgado Filho",

LEIA-SE:

"Adalvo Salgado".

     Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de abril de 1947.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1949, Página 1993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 238 Vol. 2 (Publicação Original)