Legislação Informatizada - Decreto nº 26.321, de 8 de Fevereiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.321, de 8 de Fevereiro de 1949
Autoriza Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição Federal, de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar um terreno que Prefeitura Municipal de Bagé, Estado de Rio Grande do Sul, quer doar a União, para levantamento de edificações destinadas a diversos órgãos do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar - Serviço de Intendência do Exército.
Art.
2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1949, Página 1921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)