Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.316, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.316, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1949

Concede reconhecimento ao curso técnico de química industrial da Escola Técnica de Química Industrial de Ouro-Fino, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Estado Industrial,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso técnico de química industrial da Escola Técnica de Química Industrial de Ouro-Fino, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1949, Página 1777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)