Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.314, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 26.314, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 22.254, de 11 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu a interessada,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto número 22.254, de 11 de dezembro de 1946, que autorizou a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situada no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições previstas no artigo 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1949, Página 1667 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)