Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.301, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.301, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1949

Altera dispositivo do Decreto nº 23.403, de 26 de julho de 1947, para o fim de concessão de aumento de vencimentos aos empregados da Caixa de Construções para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aplicar-se-á às referências de salário constantes dos artigos 21 de 23 do Decreto nº 23.403, de 26 de julho de 1947, e à escala padrão de salários anexa ao mesmo Decreto, a conversão de valores de que trata o artigo 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro 1948.

     Art. 2º Os novos valores resultantes da conversão a que alude o artigo anterior serão considerados, a partir de 1º de agôsto de 1948.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1949, Página 1560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)