Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.298, DE 31 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 26.298, DE 31 DE JANEIRO DE 1949

Extingue e cria Base Aérea no território da 5º Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946 e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada extinta a Base Aérea de Canôas, existente no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º É criada, com os órgão da extinta Base Aérea de Canôas, a Base Aérea de Pôrto Alegre no Aeródromo Militar de Gravataí, município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1949, Página 1514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 222 Vol. 2 (Publicação Original)