Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.298, DE 31 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.298, DE 31 DE JANEIRO DE 1949
Extingue e cria Base Aérea no território da 5º Zona Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946 e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada extinta a Base Aérea de Canôas, existente no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º É criada, com os órgão da extinta Base Aérea de Canôas, a Base Aérea de Pôrto Alegre no Aeródromo Militar de Gravataí, município de Canôas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1949, Página 1514 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 222 Vol. 2 (Publicação Original)