Legislação Informatizada - Decreto nº 26.294, de 29 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.294, de 29 de Janeiro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Simões Filho a pesquisar quartzo e associados no Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 12 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro Joaquim Simões Filho a pesquisar quartzo e associados em
terrenos de sua propriedade situados no imóvel Fazenda de Cubas, no distrito
município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de
cinquenta e cinco hectares (55 ha) delimitada por um retângulo que tem um
vértice a cento e cinquenta e sete metros e noventa e cinco centímetros
(157,95m) no rumo magnético vinte e nove graus e dezessete minutos sudoeste(29º
17 SE)do marco do quilometro cento e sessenta e quatro (Km 164)da Rodovia Belo
Horizonte-Conceição do Mato Dentro, os lados, divergentes do vértice
considerado, têm: quinhentos e cinqüenta metros (550m),e rumo dezoito graus
noroeste (18º NW), magnético, mil metros (1.000M),e rumo setenta e dois graus
sudoeste(72º SW) magnético.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949;128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1949, Página 1560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)