Legislação Informatizada - Decreto nº 26.293, de 29 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.293, de 29 de Janeiro de 1949

Declara sem efeito o Decreto nº 25.284, de 30 de julho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM. 2.324-48,

DECRETA:

     Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, pelo Decreto número vinte e cinco mil duzentos e oitenta e quatro (25.284) de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar minérios de chumbo, vanádio, zinco e associados no município de Januária, do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel da Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1949, Página 1560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)