Legislação Informatizada - Decreto nº 26.292, de 29 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.292, de 29 de Janeiro de 1949

Declara sem efeito o Decreto nº 23.359, de 11 de agosto de 1948

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM, 2.455-48,

DECRETA:

     Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga pelo Decreto número vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e nove (25.359) de onze (11) de agôsto de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar blenda e galena argentífera no município de Januária Estado de Minas Gerais.

Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1949, Página 1559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 219 Vol. 2 (Publicação Original)