Legislação Informatizada - Decreto nº 26.284, de 28 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.284, de 28 de Janeiro de 1949
Autoriza a Sociedade Água Mineral Gaúcha Limitada, empresa de mineração, a pesquisar água mineral no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a Sociedade Água Mineral Gaúcha Limitada, emprêsa de
mineração, a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no
lugar denominado Água Santa, distrito de Capão de Leão, município de Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatorze hectares, setenta e dois ares
e vinte e três centiares (14,7223 ha), delimitada por um polígono que tem um
vértice a setenta e dois metros (72m), no rumo quarenta e quatro graus e seis
minutos noroeste (44º 06' NW) magnético, do pontilhão da estrada de Pelotas
sôbre o arroio Cascata, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e sete metros e quarenta
centímetros (157,40m), cinquenta graus e quinze minutos noroeste (50º 15' NW);
cento e vinte e um metros e setenta centímetros (121,70m), um grau e vinte e
seis minutos nordeste (1º 26' NE); duzentos e setenta e quatro metros e quarenta
centímetros (274,40m), quarenta e nove graus e nove minutos noroeste (49º 09'
NW); cinquenta e cinco metros e vinte centímetros (55,20m), quarenta e sete
graus e cinquenta e nove minutos noroeste (47º 59' NW); cinquenta metros e dez
centímetros (50,10m), quarenta e seis graus e quarenta e um minutos noroeste
(46º 41' NW); cinquenta metros e noventa centímetros (50,90m), trinta e nove
graus e vinte minutos noroeste (39º 20' NW); setenta e cinco metros e noventa
centímetros (75,90m), setenta e nove graus e trinta e três minutos sudoeste (79º
33' SW), trinta e cinco metros (35,00m), setenta e um graus e vinte e sete
minutos noroeste (71º 27' NW); cento e onze metros (111,00m)setenta graus e seis
minutos sudoeste (70º 06' SW); sessenta e seis metros (66,00 m), quarenta e um
graus e nove minutos sudoeste (41º 09' SE); sessenta e sete metros e vinte e
cinco centímetros (67,25m), quarenta e dois graus e quatro minutos sudeste (42º
04' SE), vinte e quatro metros e trinta centímetros (24,30m), trinta e seis
graus e quarenta e três minutos sudoeste (36º 43' SE); quarenta metros e setenta
e cinco centímetros (40,75m), trinta e cinco graus e trinta e seis minutos
sudeste (35º 36' SE); trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros (39,75
m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45' SE); vinte e
cinco metros e oitenta centímetros (25,80m), trinta e três graus e oito minutos
sudeste (33º 08' SE); cento e sessenta e três metros e quarenta e cinco
centímetros (163,45m), trinta e cinco graus e cinquenta e oito minutos sudeste
(35º 58' SE); quatorze metros e vinte e cinco centímetros (14,25m), vinte e um
graus e quarenta e cinco minutos sudeste (21º 45' SE); quarenta e dois metros e
oitenta centímetros (42,80m), quarenta graus e cinquenta e três minutos sudeste
(40º 53' SE); doze metros e vinte e cinco centímetros (12,25m), quarenta e nove
graus e quarenta e sete minutos sudoeste (49º 07' SW); cento e oitenta e cinco
metros e vinte centímetros (185,20 m), trinta e oito graus e trinta e nove
minutos sudeste (38º 39' SE); noventa e um metros e dez centímetros (91,10m),
sessenta e oito graus e trinta e quatro minutos nordeste (68º 34' NE); cento e
sessenta metros e noventa centímetros (160,90m); setenta e oito graus e
dezesseis minutos nordeste (78º 16º NE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 127º da Independência e 69º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1949, Página 3321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 214 Vol. 2 (Publicação Original)