Legislação Informatizada - Decreto nº 26.244, de 27 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.244, de 27 de Janeiro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Teodomiro Caminha Rocha a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodomiro Caminha Rocha, residente em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1949, Página 1777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 199 Vol. 2 (Publicação Original)