Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.232, DE 20 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.232, DE 20 DE JANEIRO DE 1949
Torna pública a denúncia do Protocolo de Câmbios entre o Brasil e o Uruguai,, firmado no Rio de Janeiro, a 13 de julho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Tendo o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Oriental do Uruguai, por troca de notas, apenas por cópias ao presente Decreto, assinadas no Rio de Janeiro e datadas de 12 e de 30 de julho de 1948, concordo mútuamente na denúncia do Protocolo de Câmbios, firmados entre os dois países, no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1939: Torna pública a denúncia de Protocolo de Câmbios mencionado, a qual se torna efetiva a partir de 12 de outubro de 1948.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1940; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
TEXTOS DAS NOTAS TROCADAS E QUE ACOMPANHAM O
DECRETO
Embajada Del Uruguai
Rio de Janeiro, 12 de julio de 1948.
581/948 -
1ª/30-48.
A Sua Excelencia el Señor Embajador
Doetor Raul Fernandes, Ministro de Estado en Relaciones Exteriores de los
Estados Unidos del Brasil - Rio de Janeiro.
Señor Ministro de Estado:
Con fecha 18 de julio
de 1939 se subscribó en Rio de Janeiro, un Convenio de Cambios entre o Brasil y
el Uruguai, que há venido regiendo hastas la fecha, no obstante las
fundamentales alteraciones operadas en el regimen del Intercâmbio entre nuestro
dos países.
Una de las cláusulas del referido
convenio otorga tratamento preferencial a la importación en el Brasil de ganado
en pié del Uruguai, al estipular que las transaciones puedem harcese em moneda
uruguya.
Ahora bien: es cononocida la
grave crisis por que atraviessa nuestra ganaderia, la que há perdido má de dos
millones de cabezas de ganadoVacuno a raiz de la desastrosa seca de los años
1943 y 1943. Hoy el Uruguai se ver obligado a importar ganado de la Argentina em
ciertas épocas do año.
Nestas condiciones
se compreenderá que el convenio de cambios hasta hoy vigente com el Brasil, no
cumple las finalidades que tuvieron en vista en el momento, ya lejano, de su
concertación.
He recebido, pues, instrutine de
miGobierno para proceder a su denúncia, que de acuerdo con los terminos del
artículo 5º, tendrá efecto a lo tres mese de la fecha de esta
comunicatión.
Al solicitar a Vuestra Excelencia
queira tomer nota de esta decisión del Gobierno del Uruguai, me es muy grato
retirar al Señor Ministro las seguridades de mi más alta consideración. - (a) -
Giordano B. Eccher.
TRADUÇÃO
Embaixada do Uruguai
Rio de
Janeiro, 12 de julho de 1948.
581/948 - 1ª/30-48.
A Sua Excelência o Senhor
Embaixador Raul Fernandes, Ministro de Estado das Relações Exteriores dos
Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.
Senhor Ministro de Estado:
Foi assinado no Rio
de Janeiro, com a data de 18 de julho de 1939, um Convênio de Câmbios entre o
Brasil e o Uruguai, em vigor até data, não obstante as fundamentais alterações
operadas no regime do intercâmbio entre nossos dois
países.
Uma das cláusulas do referido Convênio
concede tratamento preferencial à importação, por parte do Brasil, de gado não
abatido do Uruguai, ao estipular que as transações poderão fazer-se em moeda
uruguaia.
Pois bem: é conhecida a grave crise
por que atravessa nossa pecuária, a qual perdeu mais de dois milhões de cabeça
de gado vacum, em conseqüência da desastrosa sêca dos anos de 1942 e 1943. O
Uruguai se vê, hoje, em certas épocas do ano, obrigado a importar gado da
Argentina.
Nestas condições, compreeder-se-á que
o Convênio de Câmbios com o Brasil, até hoje vigente, não mais preenche as
finalidades visada no momento, já remoto, de sua
conclusão.
Recebi, assim, instruções de meu
Gôverno para proceder à sua denúncia, que de acôrdo com os têrmos do artigo 5º,
surtirá efeito dentro de três meses, a contar da data desta
comunicação.
Ao solicitar de Vossa
Excelência se digne tomar nota desta decisão do Gôverno do Uruguai, é-me muito
grato retirar ao Senhor Ministro os protesto de minha mais alta consideração -
(a) - Giordano B. Eccher.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Rio de
Janeiro
Em 30 de Julho de 1948.
De 35-843.1 (42)
(44).
A Sua Excelência o Senhor Giordano
B. Eccher, Embaixador do Uruguai, no Rio de
Janeiro.
Senhor
Embaixador:
Tenho a honra de acusar o
recebimento da nota dessa Embaixada, sob n.º 581, de 12 do mês expirante, pela
qual, cumprindo instruções do Gôverno Uruguaio, Vossa Excelência denuncia o
Protocolo de Câmbios, firmado entre o Brasil e o Uruguai, a 18 de julho de 1939
cuja validade expirará, assim, a 12 de outubro do ano em
curso.
Aproveito a oportunidade para renovar a
vossa Excelência os protesto da minha mais alta consideração.
RAUL FERNANDES
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1949, Página 1106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)