Legislação Informatizada - Decreto nº 26.228, de 19 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.228, de 19 de Janeiro de 1949
Autoriza a firma Smith & Harfouche Limitada. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Smith & Harfouche Ltda., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1949, Página 1011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)