Legislação Informatizada - Decreto nº 26.223, de 17 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.223, de 17 de Janeiro de 1949
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender ao pagamento das dívidas do Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 562, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamentos Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de
Cr$4.233.740,20 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e
quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento das dívidas do
Território Federal do Guaporé, relativas ao exercício de 1947, abaixo
discriminadas:
Cr$
a) Salário do Pessoal
ex-extranumerário mensalista
.............................................. 1.424.059,20
b) Salário do Pessoal ex-tranumerário diarista
......................................................... 326.160,00
c) Material
........................................................................................................... 2.058.283,00
d) Obras
................................................................................................................. 425.238,00
Total
................................................................................................................... 4.233.740,20
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1949, Página 841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 182 Vol. 2 (Publicação Original)