Legislação Informatizada - Decreto nº 26.203, de 15 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.203, de 15 de Janeiro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Silva e pesquisar minério de ouro e associados no Município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Silva, a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético sul (S) da confluência do córrego Pontilhão no rio Itapirucu Mirim e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1949, Página 956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)