Legislação Informatizada - Decreto nº 26.203, de 15 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.203, de 15 de Janeiro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Laurentino Silva e pesquisar minério de ouro e associados no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laurentino Silva, a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético sul (S) da confluência do córrego Pontilhão no rio Itapirucu Mirim e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), sul (S).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1949, Página 956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 172 Vol. 2 (Publicação Original)