Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.202, DE 15 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.202, DE 15 DE JANEIRO DE 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Romualdo de Sousa Coelho a pesquisar mica e associados em
terrenos devolutos ocupados por João Leite da Silva, situados no lugar
denominado Rochedo, no Distrito de Penha do Norte, Município de Conselheiro
Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha),
delimitada por um quadrado, com setecentos metros (700m), de lado, que tem um
vértice a seiscentos e trinta e oito metros (638m), no rumo magnético quarenta
graus e trinta minutos sudeste (40º 30' SE) da confluência dos córregos dos
Pereira e Rochedo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os rumos
magnéticos: setenta graus e zero minutos sudoeste (70º 00' SW) e vinte graus e
zero minutos sudeste (20º 00' SE).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G.DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1949, Página 956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 171 Vol. 2 (Publicação Original)