Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.199, DE 15 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.199, DE 15 DE JANEIRO DE 1949
Retifica o art. 1º do Decreto nº 25.556, de 23 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e cinqüenta
e seis (25.556), de vinte e três (23) de setembro de mil novecentos e quarenta e
oito (1948) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão
brasileiro Tomás Marinho de Albuquerque Andrade a lavrar calcário numa área de
cento e cinqüenta e sete hectares, oitenta e três ares e quarenta e três
centiares (157,8343 ha) situada nos lugares denominados Barra Grande e Barra
Mansa, no distrito e município de Tomazina, Estado do Paraná, e delimitada por
um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metro (950m)
no rumo cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30' NE) da barra do ribeirão
Uru, afluente do ribeirão Barra Mansa, e os lados a partir do vértice
considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: novecentos e cinqüenta
metros (950m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cento e noventa metros
(190m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); seiscentos e trinta metros (630m),
sessenta e um graus sudoeste (61 SW); mil seiscentos e trinta e cinco metros
(1.635m), dezessete graus noroeste (17º NW); quinhentos e trinta metros (530m),
oeste (W); mil duzentos e quarenta e dois metros (1.242m), quatorze graus
sudoeste (14º SW); setecentos e vinte metros (720m), trinta e um graus e trinta
minutos sudoeste (31º 30' SW); quinhentos e sessenta metros (560m), quarenta e
oito graus e trinta minutos noroeste (48º 30' NW); duzentos e trinta metros
(230m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); seiscentos e vinte metros
(620m), quatorze graus sudoeste (14º SE); trezentos metros (300m), leste (E);
setecentos e oitenta metros (780m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil
duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), vinte e seis graus e quarenta e cinco
minutos nordeste (26º 35' NE); cento e cinqüenta metros (150m), leste (E);
novecentos e sessenta metros (960m), onze graus e trinta minutos sudeste (11º
30' SE).
Art. 2º A presente
retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art.
31, parágrafo único do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais
disposições dos artigos do referido decreto, que passa a fazer parte integrante
do presente.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
DANIEL DE CARVALHO
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1949, Página 956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)