Legislação Informatizada - Decreto nº 26.197, de 12 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.197, de 12 de Janeiro de 1949

Concede à "Navegação Tavares Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Navegação Tavares Limitada",

DECRETA:

     Artigo único - É concedido à "Navegação Tavares Limitada", com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social apresentou, lavrado a 8 de dezembro de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro 1949; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honorário Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1949, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)