Legislação Informatizada - Decreto nº 26.196, de 12 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.196, de 12 de Janeiro de 1949
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Seguranças Industrial Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta capital autoriza a funcionar pelo Decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 22 abril de 1948, mediantes as seguintes condições:
I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:
| a) | supressão no § 1º do art. 7º das expressões "e ao Conselho Fiscal" e"o Conselho fiscal"; |
| b) | substituição do vocábulo "comunicarão" por comunicará" no mesmo § 1º do art.7º; c) inclusão no art. 8º antes da palavra "Juiz " das expressões "alvará do" |
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovados em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honorário Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1949, Página 953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 169 Vol. 2 (Publicação Original)