Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.166, DE 10 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26.166, DE 10 DE JANEIRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário o crédito de Cr$ 780.000,00, suplementar ao orçamento de 1948, para pagamento de substituições na Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 393, de 21 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de setecentos e oitenta mil cruzeiros (780.000,00), refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República ( Lei nº 16, de 2 de dezembro de 1947) a saber:

 VERBA 1 - PESSOAL
Consignação V - Outras Despesas com Pessoal
                                                                                                                                    Cr$
S/c 25 - Substituições
05 - Justiça do Trabalho
01 - Tribunal Superior do Trabalho ................................................................................150.000,00
02 - Tribunais Regionais do Trabalho ..............................................................................70.000,00
03 - Juntas de Conciliação e Julgamento .........................................................................560.000,00
                                                                                                                                       780.000,00


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1949, Página 379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)