Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26.166, DE 10 DE JANEIRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 26.166, DE 10 DE JANEIRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário o crédito de Cr$ 780.000,00, suplementar ao orçamento de 1948, para pagamento de substituições na Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 393, de 21 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Poder Judiciário o crédito suplementar de setecentos e oitenta mil cruzeiros
(780.000,00), refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário,
do vigente Orçamento Geral da República ( Lei nº 16, de 2 de dezembro de 1947) a
saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação V - Outras Despesas com
Pessoal
Cr$
S/c
25 - Substituições
05 - Justiça do Trabalho
01 - Tribunal Superior do
Trabalho
................................................................................150.000,00
02
- Tribunais Regionais do Trabalho
..............................................................................70.000,00
03
- Juntas de Conciliação e Julgamento
.........................................................................560.000,00
780.000,00
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1949, Página 379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)