Legislação Informatizada - Decreto nº 26.164, de 10 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.164, de 10 de Janeiro de 1949

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 11.200,00, para o pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 387, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o credito especial de onze mil e duzentos cruzeiros (Cr$11.200,00), para pagamento de despesas de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, relativas a setembro de 1945, dezembro de 1946 e todo o ano de 1947.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1949, Página 378 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 159 Vol. 2 (Publicação Original)