Legislação Informatizada - Decreto nº 26.150, de 6 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.150, de 6 de Janeiro de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:

                                                                                                                                                  Cr$ 
     Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene
Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (obras) ......................................................... 2.500.000,00 
     Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso ............................................... 5.000.000,00 
     Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais do São    Francisco .......................................................................................................................... 1.000.000,00 
     Total ............................................................................................................................ 8.500.000,00 

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Correia e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1949, Página 217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)