Legislação Informatizada - Decreto nº 26.150, de 6 de Janeiro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 26.150, de 6 de Janeiro de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 402, de 23 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:
Cr$
Para a construção, aparelhamento e
custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene
Anexo, no Distrito de Barra de
Paulo Afonso (obras)
......................................................... 2.500.000,00
Para a construção de um Hotel na área de Paulo Afonso
............................................... 5.000.000,00
Para estudos e projetos de serviços de abastecimentos dágua de cidades marginais
do São Francisco
.......................................................................................................................... 1.000.000,00
Total
............................................................................................................................ 8.500.000,00
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Correia e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1949, Página 217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)