Legislação Informatizada - Decreto nº 26.146, de 4 de Janeiro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 26.146, de 4 de Janeiro de 1949

Dispõe sobre gratificação de representação no estrangeiro a servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição, e na conformidade do que dispõe os Decretos-leis ns. 7.729, de 12 de julho de 1945, 9.688 e 9.639, de 30 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º A gratificação de representação aos servidores civis e militares da União, de que tratam os Decretos ns. 21.770 e 21.771, ambos de 30 de agôsto de 1946, será calculada sôbre os vencimentos e salários que vigoram em 31 de julho de 1948.

     Parágrafo único. São mantidas, na conformidade dêste artigo as tabelas expedidas com o Decreto nº 22.012, de 30 de outubro de 1946.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Corrêa e Castro
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1949, Página 749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)