Legislação Informatizada - Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948 - Republicação

Decreto nº 26.128, de 31 de Dezembro de 1948

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cria igual Tabela do Museu do Ouro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º. Fical alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Didiretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde:

     Art. 2º. Fica criada, de acôrdo com a relação igualmente anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu do Ouro, da mesma Diretoria.

     Art. 3º. A despesa com as alterações de que é objeto o presente decreto, na importância de Cr$17.200,00 (dezessete mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1948.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIRETORIA DO PATRIMÔMNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número
de
funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

2
9
2
13

Artífice ................................

Artífice ................................

Artífice ................................

21

20

19

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

2

10

4

16

Artífice .............................

Artífice .............................

Artífice .............................

21

20

19

 

1
1
2

Auxiliar de Escritório .............

Auxiliar de Escritório .............

20

19

T.O.M.

T.O.M.

1

__

1

Auxiliar de Escritório ........

.........................................

20

_____

 


3
2
5

Desenhista ............................

Desenhista ............................

20

19

T.O.M.

T.O.M.

       


1
1
2

Mestre .................................

Mestre .................................

24

22

T.O.M.

T.O.M.

1

2

3

Mestre .............................

Mestre .............................

23

22

 


6
4
4
14

Perito em Belas Artes .........

Perito em Belas Artes .........

Perito em Belas Artes ..........

26

25

24

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

6

4

6

16

Perito em Belas Artes ......

Perito em Belas Artes ......

Perito em Belas Artes ......

26

25

24

 


1
5
6

Auxiliar de Engenheiro .........

Auxiliar de Engenheiro .........

22

21

T.O.M.

T.O.M.

1

4

5

Auxiliar de Engenheiro .....

Auxiliar de Engenheiro .....

22

21

 


3
2
5

Praticante de Escritório ........

Praticante de Escritório ........

19

18

T.O.M.

T.O.M.

__

1

1

Praticante de Escritório .....

__

18

 


1
1
2

Zelador ................................

Zelador ................................

20

19

T.O.M.

T.O.M.

1

2

3

Zelador ..............................

Zelador ...............................

20

19

 

DIRETORIA  DO  PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - MUSEU DO OURO
Tabela Numérica Ordinária

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número
de
funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

___

___

___

1

1

Porteiro ..............................

20

 
 

___

___

___

1

1

Artífice ................................

19

 
 

___

___

___

1

1

Perito em Belas Artes ........

24

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1949, Página 1009 (Republicação)